Alguns documentos que tramitam na plataforma 1Doc não deveriam ser vistos por qualquer pessoa do setor. Por exemplo, prontuários médicos, denúncias de assédio ou sindicâncias.
Pensando nisso, a 1Doc criou a emissão sigilosa: uma forma de restringir quem pode ver um processo, escolhendo pessoa por pessoa.
Agora, ao criar um processo, é possível escolher entre três níveis de visibilidade:
Nível | Quem consegue ver o conteúdo |
🌐 Público | Todo o setor de destino (é como já funcionava antes) |
🔶 Restrito | O setor de quem enviou + as pessoas escolhidas |
🔒 Sigiloso | Só quem enviou + as pessoas escolhidas |
Nos níveis restrito e/ou sigiloso, você escolhe as pessoas uma a uma, podendo envolver no documento apenas pessoas específicas.
Quem pode usar a emissão sigilosa
Nem todo mundo pode criar um processo sigiloso e/ou restrito. É preciso que:
- O administrador do sistema libere, no cadastro do assunto, que aquele tipo de processo aceita sigilo;
- O administrador dê essa permissão para cada usuário que poderá usar o recurso.
Em resumo: no restrito, o setor emissor continua acompanhando o processo. No sigiloso, nem o restante do setor emissor enxerga o conteúdo.
Já quem recebe um processo sigiloso ou restrito não precisa de nenhuma permissão especial — basta ter sido incluído como destinatário.
É preciso justificar
Toda vez que alguém classifica um processo como sigiloso ou restrito, o sistema pede uma justificativa legal.
Essa justificativa é baseada em leis que já preveem sigilo para certos tipos de documento, como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cada justificativa tem um prazo de sigilo (por exemplo, 5, 15 ou 25 anos).
Informações importantes
- Ninguém encontra por acaso: processos sigilosos e restritos não aparecem em nenhuma busca do sistema para quem não tem acesso a eles;
- Filtro na inbox: existe um ícone de escudo que mostra só os documentos sigilosos e restritos que você já pode ver;
- Você pode abrir mão do acesso: se você foi incluído em um processo sigiloso por engano ou não deveria mais ter acesso a ele, pode renunciar ao seu acesso, desde que não seja a única pessoa com acesso;
- O prazo de sigilo não expira sozinho: quando o prazo termina, o processo continua sigiloso até que alguém autorizado decida, manualmente, torná-lo público.
Quando usar cada um
- Sigiloso: quando o conteúdo deve ficar com um grupo mínimo de pessoas, como prontuários médicos, denúncias de assédio e sindicâncias;
- Restrito: quando o setor emissor precisa acompanhar o processo, mas ele não deve ser aberto ao setor de destino como um todo. Por exemplo, documentos estratégicos de gestão ou processos de RH conduzidos por um setor e encaminhados a pessoas específicas.
O que vale para os dois níveis
- No campo "Para", só é possível indicar pessoas, não setores. Se a pessoa escolhida pertencer a mais de um setor, o sistema pergunta em qual setor (inbox) ela deve receber o processo;
- É obrigatório selecionar uma justificativa legal, que define o prazo de sigilo;
- O processo aparece com o selo "Acesso restrito" nas listagens e não surge em nenhuma busca para quem não tem acesso;
- Se o assunto tiver etapas de tramitação pré-configuradas, escolher sigiloso ou restrito descarta essas etapas. O processo passa a respeitar apenas os destinatários escolhidos manualmente, e o sistema avisa antes de você confirmar a criação.
⚠️ Atenção: em processos sigilosos e restritos, não é possível adicionar destinatários, signatários ou mencionar pessoas de fora depois de criado. Defina todos os participantes na emissão.
Perguntas frequentes
Configuração e permissões
Quem pode criar um processo sigiloso ou restrito?
Somente usuários com a permissão concedida individualmente pelo administrador, em um assunto que tenha o sigilo habilitado. Quem não tem a permissão continua criando processos abertos normalmente nesse mesmo assunto (o recurso foi pensado para processos administrativos).
Posso usar o sigilo em qualquer módulo da plataforma?
O recurso foi desenvolvido para uso em processos administrativos. Por isso, recomendamos utilizá-lo apenas nesse módulo.
Preciso de alguma permissão especial para receber um processo sigiloso ou restrito?
Não. Basta ter sido incluído como destinatário.
Como o administrador retira a permissão de um usuário?
Na tela "Configurar sigilo", ele inativa a permissão (com justificativa obrigatória) e pode reativá-la depois. Todo o histórico de concessões, inativações e reativações fica registrado e pode ser filtrado por usuário administrador.
Se o administrador desabilitar o sigilo em um assunto, o que acontece com os processos já criados?
Os processos em aberto não são afetados. A desabilitação só impede a criação de novos processos sigilosos ou restritos naquele assunto.
Justificativa e prazo de sigilo
Por que preciso informar uma justificativa legal?
Porque o sigilo precisa ter amparo em lei, como a LAI e a LGPD. A plataforma oferece justificativas padrão, e o administrador pode cadastrar outras. Cada justificativa tem um prazo de sigilo (por exemplo, 5, 15 ou 25 anos, ou prazo pessoal).
O que acontece com o processo quando o prazo de sigilo vence?
Nada muda automaticamente. O processo continua sigiloso ou restrito, acessível só às pessoas autorizadas. Quando o prazo termina, passa a ficar disponível a ação "Tornar público", que pode ser executada pelo próprio emissor (em processos sigilosos) ou pelo setor emissor (em processos restritos). A decisão de abrir o conteúdo é sempre humana.
Ao executar "Tornar público", o documento fica visível para o setor de cada participante (emissor e destinatários). Essa ação é irreversível, então confirme se é realmente o momento de abrir o conteúdo.
Uso no dia a dia
Quem não tem acesso consegue achar o processo na busca?
Não. Para essas pessoas, o processo simplesmente não aparece — sem máscara, nem bloqueio.
Como saber quem já abriu o processo?
Dentro do próprio processo, é possível consultar quais destinatários já visualizaram, com data e hora da primeira leitura, e quais estão pendentes. A coluna "Visualização" da inbox segue a lógica de sempre (Não visto / Visto pelo setor / Visto por mim) e não mostra isso por destinatário.
Posso mencionar (@) qualquer pessoa em um processo sigiloso ou restrito?
Não. Só é possível mencionar quem já participa da emissão. Se você tentar mencionar alguém de fora, o sistema exibe o aviso: "Este documento tem tramitação restrita. Só é possível mencionar os participantes autorizados da emissão." A menção não concede acesso a ninguém.
Posso incluir como signatário alguém que não participa do processo?
Não. Somente os participantes da emissão podem assinar, e assinar não concede acesso a ninguém. A regra é a mesma para processos sigilosos e restritos.
Posso encaminhar o processo para outras pessoas ou adicionar destinatários depois de criado?
Não. O processo tramita apenas entre os envolvidos definidos na criação. Por isso, confira a lista de destinatários antes de confirmar a emissão.
Fui incluído em um processo por engano. Posso sair?
Pode. É possível renunciar ao próprio acesso (contanto que você não tenha emitido o documento), informando uma justificativa. A ação é irreversível e fica registrada na linha do tempo do processo. Não é possível renunciar se você for o único destinatário ativo.
Qualquer dificuldade ou dúvida relacionada às emissões sigilosas e/ou restritas, contate o suporte via chat ou e-mail: suporte@1doc.com.br.