O nome social é o nome pelo qual uma pessoa transgênero, travesti ou não-binária prefere ser chamada, independentemente de seu nome civil, que é o nome registrado na certidão de nascimento e documentos oficiais.
Diferenças entre nome social e nome civil
- Nome civil: é o nome registrado nos documentos oficiais, como certidão de nascimento, RG, CPF, e outros documentos legais. Ele é estabelecido no momento do nascimento e geralmente reflete o sexo atribuído ao nascer;
- Nome social: é o nome que a pessoa escolhe usar no seu dia a dia, especialmente em situações onde o nome civil não corresponde à sua identidade de gênero. O nome social pode ser usado em escolas, universidades, locais de trabalho, serviços de saúde, entre outros ambientes.
Importância
O uso do nome social é um direito reconhecido e tem como objetivo garantir o respeito à identidade de gênero das pessoas, evitando situações de constrangimento e discriminação. Em muitas instituições, é possível solicitar que o nome social seja utilizado em substituição ao nome civil, em documentos não oficiais e no ambiente de trabalho ou estudo.
Legalidade
No Brasil, o uso do nome social é protegido por leis e decretos, e em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que pessoas transgênero alterem seu nome civil em cartório, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial.
Na sua entidade
O nome social pode estar regulamentado ou não na sua entidade. Se tiver interesse, sugerimos que entre em contato com nosso suporte para propor a implantação dessa medida.